TJPB - 0841518-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:46
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0841518-80.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o ID 117222211 tramitava sob segredo de justiça, o que inviabilizou o acesso da parte embargada aos Embargos de Declaração opostos, determino a retirada da restrição, a fim de viabilizar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Concedo, assim, novo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte embargada apresente suas contrarrazões.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETTO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841518-80.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:28
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
31/07/2025 02:28
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
31/07/2025 02:28
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
29/07/2025 12:31
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:04
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809850-91.2025.8.15.2001
Claudico Amaro da Silva
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Carlos Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 09:48
Processo nº 0815573-28.2024.8.15.2001
Tulio Ariosto Eneas Costa
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2025 11:10
Processo nº 0803556-23.2024.8.15.0331
Celina Santina da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 10:21
Processo nº 0821103-62.2025.8.15.0001
Danusa Dannielle da Silva
Municipio de Campina Grande
Advogado: Vinicius Lucio de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 15:03
Processo nº 0007004-28.2011.8.15.2001
Alan Jones Monteiro de Lima
Estado da Paraiba
Advogado: Alcides Barreto Brito Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2011 00:00