TJPB - 0808891-35.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0808891-35.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Autor: BANCO DO BRASIL S.A.
Réu: MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após: CITE-SE a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Cientifique-se o devedor de que, no caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, §1º, do NCPC), bem como de que poderá interpor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado/carta precatória aos autos, independente de penhora, depósito ou caução, sob pena de presumirem corretos os cálculos apresentados pelo(a) exequente (vide arts. 914 e 915 do NCPC).
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, nos termos do art. 844 do Novo CPC.
Expeça-se certidão ao exequente de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos moldes do art. 828 do NCPC, caso expressamente requerido pela parte exequente na inicial.
Se o devedor não pagar, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, por meio de bloqueios via SISBAJUD e RENAJUD.
Não localizando bens, intime-se o(a) devedor(a) para indicar bens passíveis de penhora em 5 (cinco) dias.
Antes, porém, caso necessário, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para recolher o numerário referente às diligências do Oficial de Justiça, em dez dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
21/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
12/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/08/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800828-94.2024.8.15.0141
Kaio Felipe Rodrigues de Albuquerque Alv...
Municipio de Catole do Rocha-Pb
Advogado: Thiago Limeira de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 15:55
Processo nº 0853885-10.2023.8.15.2001
Sebastiao Inacio de Souza
Paraiba Previdencia
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 08:06
Processo nº 0801171-95.2025.8.15.0031
Rivaldo Raimundo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 08:42
Processo nº 0846735-07.2025.8.15.2001
Dario Cabral do Oriente Junior
Jota Ferreira Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Franciney Jose Lucena Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2025 12:29
Processo nº 0815530-46.2025.8.15.0000
Helena Souza Silva
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Conde+ ...
Advogado: Heratostenes Santos de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 09:08