TJPB - 0800327-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0800327-26.2023.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES(*88.***.*12-08); RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA(*00.***.*89-20); Polo passivo: ANNY CAROLINE DA SILVA(*00.***.*05-05); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
19/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 06:45
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 22:19
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:19
Decorrido prazo de DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:20
Publicado Expediente em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 09:34
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:45
Juntada de petição
-
09/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:04
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 02/05/2025 06:00.
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:26
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:10
Juntada de petição
-
22/04/2025 12:09
Juntada de comunicações
-
22/04/2025 12:08
Juntada de comunicações
-
22/04/2025 12:06
Juntada de petição
-
16/04/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 10:13
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:09
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:35
Decorrido prazo de ANNY CAROLINE DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:05
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/02/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 03:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/01/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 07:02
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:23
Homologada a Transação
-
27/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2023 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 05:19
Decorrido prazo de ANNY CAROLINE DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:31
Juntada de Certidão de intimação
-
11/03/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 23:19
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808460-98.2025.8.15.0251
I D S Oliveira LTDA
Breno Max V LTDA
Advogado: Diego Martins Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 21:01
Processo nº 0829826-84.2025.8.15.2001
Flavio Roberto Vilarim Dias
Samsung Eletronico da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 21:13
Processo nº 0820018-55.2025.8.15.2001
Pedro Ramon Leite Rolim
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 11:42
Processo nº 0845528-07.2024.8.15.2001
Fabio Avelar Rodrigues Cavalcanti Junior
Julia Danielle de Carvalho Lemes
Advogado: Esdra Alves Uchoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 10:23
Processo nº 0815630-98.2025.8.15.0000
Banco Bradesco
Maria Betania dos Santos Melo
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 12:21