TJPB - 0800076-02.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:40
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800076-02.2025.8.15.0881 [Prestação de Serviços, Inadimplemento] EXEQUENTE: RAQUEL DA COSTA FERREIRA *69.***.*31-17 EXECUTADO: PREMIOS GG LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Em face do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95, tem-se como dispensável o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o exequente devidamente intimado acerca da tentativa frustrada de citação da parte demandada, para impulsionar o feito, permaneceu inerte.
A necessidade de observância da regra contida no §1º do art. 485 CPC/15, se restringe ao procedimento comum, posto que no Rito do Juizado Especial Cível, a intimação pessoal para extinção, em qualquer hipótese, é dispensada, nos termos do §1º, do art. 51 da Lei 9.099/95.
Aliás, nota-se que o caput do referido artigo indica às hipóteses de extinção, "além dos casos previstos em lei", ao passo que o §1º estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Diante de tais fatos, a extinção do feito é medida que se impõe.
III – CONCLUSÃO EX POSITIS, por tudo que dos autos consta, atento para as regras dos arts. 38 e ss. da Lei n° 9.099/95, ainda, no art. 51, §1° da Lei n° 9.099/95 e art. 485, inc.
III, do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Na hipótese de não ocorrer o recurso voluntário, tão logo seja certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
São Bento, data e protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA FERREIRA *69.***.*31-17 em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800076-02.2025.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente requereu a citação da empresa executada na pessoa dos seus sócios, todavia, verifica-se que os AR’s foram devolvidos com a informação de que “não existe o número”, portanto, concluiu-se que a devolução não se deu em razão de a empresa não ter sido encontrada, mas sim por indicação de numeração incompleta ou inexistente.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte exequente para informar o novo endereço do executado ou mesmo complementar aquele anteriormente indicado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento, data do protocolo eletrônico Osmar Caetano Xavier Juiz de Direito em Substituição -
13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:06
Outras Decisões
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13/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 08:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/06/2025 10:12
Expedição de Carta.
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06/06/2025 04:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2025 08:30 Vara Única de São Bento.
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28/04/2025 11:14
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:57
Decorrido prazo de RAQUEL DA COSTA FERREIRA *69.***.*31-17 em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 21:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2025 08:30 Vara Única de São Bento.
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31/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:49
Determinada a redistribuição dos autos
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22/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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