TJPB - 0813631-10.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813631-10.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ADONIAS FERREIRA DE MELO REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 15 de agosto de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2025 23:59.
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20/07/2025 07:03
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:33
Expedição de Carta.
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26/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:00
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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16/06/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADONIAS FERREIRA DE MELO - CPF: *27.***.*05-14 (AUTOR).
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11/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:24
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 07:16
Decorrido prazo de ADONIAS FERREIRA DE MELO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:55
Decorrido prazo de ADONIAS FERREIRA DE MELO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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