TJPB - 0800651-24.2025.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PROCESSO Nº 0800651-24.2025.8.15.0941 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: GUILHERMINA DOS SANTOS SOUZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Branca, fica(m) INTIMADA(s) a(s) parte(s) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, acerca da decisão prolatada nos autos (id. 118557837).
Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: PB23733-A Endereço: desconhecido .
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ÁGUA BRANCA-PB, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIVAN NUNES DIAS Servidor -
18/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:23
Determinada a citação de GUILHERMINA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *76.***.*79-20 (REU)
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15/08/2025 12:23
Determinada diligência
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15/08/2025 12:23
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/07/2025 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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