TJPB - 0804189-46.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:17
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0804189-46.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 116849328). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 12 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
14/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:46
Homologada a Transação
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 04:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:08
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 17:08
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 10:11
Decorrido prazo de ZILDA MARIA FERREIRA SOUTO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:40
Determinada a citação de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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06/05/2025 10:40
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 13:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/04/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZILDA MARIA FERREIRA SOUTO - CPF: *37.***.*78-60 (AUTOR).
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21/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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