TJPB - 0804682-33.2023.8.15.0141
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Autos nº 0804682-33.2023.8.15.0141 Autuado: MANOEL ALVES DA SILVA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face do autuado acima nominado, já apreciado pelo Juízo Plantonista.
O inquérito policial correlato está associado ao presente auto, consoante se verifica no sistema. É o relatório.
Decido.
Observo que todos os atos inerentes à comunicação da prisão em flagrante foram devidamente cumpridos pelo Juízo Plantonista, pelo que é desnecessária a manutenção do presente auto em tramitação, haja vista ter alcançado a sua finalidade.
Além do mais, já há inquérito policial associado.
ANTE O EXPOSTO, nada mais havendo, determino o arquivamento definitivo do presente auto, até o oferecimento da denúncia ou a homologação do ANPP, no inquérito policial associado, conforme o caso.
Por ter o feito alcançado a sua finalidade, e considerando que o IPL correspondente já foi associado, saliento que os requerimentos devem ser peticionados nos autos principais da investigação, por absoluta perda de objeto deste auto de prisão, motivo pelo qual deixo de conhecer de eventual pleito formulado.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
25/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 00:30
Determinado o Arquivamento
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24/08/2025 00:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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22/08/2025 20:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 20:49
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Lagoa em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:44
Prorrogado prazo de conclusão
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09/07/2025 07:51
Conclusos para decisão
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28/06/2025 16:07
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:07
Determinada diligência
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06/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:56
Juntada de Petição de cota
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01/04/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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22/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:28
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha em 04/10/2024 23:59.
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23/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha em 04/07/2024 23:59.
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23/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
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12/04/2024 20:52
Juntada de Petição de cota
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06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:12
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:17
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha em 06/03/2024 23:59.
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13/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 07:53
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 12:25
Juntada de Petição de cota
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13/11/2023 12:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 08:27
Recebidos os autos
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12/11/2023 17:28
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 12/11/2023 16:30 NUPLAN - Grupo 5.
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12/11/2023 17:28
Concessão
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12/11/2023 17:28
Concedida a Liberdade provisória de RG (FLAGRANTEADO).
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12/11/2023 15:22
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2023 16:30 NUPLAN - Grupo 5.
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12/11/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2023 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2023 11:22
Juntada de Petição de parecer
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12/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
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12/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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12/11/2023 03:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2023 03:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 03:49
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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12/11/2023 03:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 03:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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12/11/2023 03:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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