TJPB - 0801722-38.2025.8.15.0981
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801722-38.2025.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por CARLA LIZIANNE MARINHO SERAFIM em face da Câmara Municipal de Aroeiras/PB. É o relatório.
DECIDO.
Tratando-se de ação em que se litiga com pessoa de direito público, o foro competente para processar e julgar o feito deve ser o do local da sua sede, conforme dispõe o art. 53, III, “a”, do CPC, vejamos: “Art. 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica”.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (ADIs 5.492/DF e 5.737/DF), fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais.” Tendo isso em conta, estando a ré sediada na cidade de Aroeiras, termo da Comarca de Umbuzeiro, não há outro caminho a seguir que não seja o reconhecimento da incompetência deste juízo e a competência do foro da Comarca de Umbuzeiro/PB para apreciação da demanda.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas e, de acordo com o art. 64, §1º do CPC, determino a remessa dos autos à Comarca de Umbuzeiro.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de direito. -
18/08/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 12:36
Declarada incompetência
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17/07/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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