TJPB - 0814262-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:29
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 06:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:49
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 00:15
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
18/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:38
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2025 11:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/07/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/06/2025 23:43
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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08/06/2025 15:54
Juntada de Petição de esclarecimento
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06/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:10
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:06
Desentranhado o documento
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02/06/2025 08:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 23:16
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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