TJPB - 0802930-95.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de LARISSA HELLEN GUEDES ELIAS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:09
Decorrido prazo de ANDERSON SEBASTIÃO RAMOS DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0802930-95.2025.8.15.2003 Classe/Assunto(s): ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos] Magistrado(a): Dr(a).
ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Promotor(a): Dr.(a).
GLAUCIA CAMPOS Promovente LARISSA HELLEN GUEDES ELIAS Defensor(a) Público(a): Dr(a).
MÉRCIA MARIA DE ARAÚJO Promovido(a) ANDERSON SEBASTIÃO RAMOS DA SILVA Advogado do(a) REU: RENATA DE ALMEIDA GOMES DA SILVA - RJ171558 Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: 11:40 horas Nesta Terça-feira, 17 de Junho de 2025, às 12:07:11h, na Sala de Audiências da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira, pela MMª Juíza foi dito: tentada a conciliação, esta restou frustrada, posto que a autora pugna que permaneça o mesmo percentual, enquanto que o promovido pugna pela diminuição para o percentual de 15% dos seus rendimentos.
Considerando que já foi ofertada contestação, aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus patronos, para informarem se ainda pretendem produzir novas provas, especificando-as justificadamente, em 05 dias.
Após tal prazo, remeta-se ao Ministério Público.
Considerando a existência de pedido de reconsideração na peça contestatória, em se tratando de pedido anômalo e excepcional, uma vez que a medida mais corretar seria manejar o competente recurso junto a ao Tribunal, no caso o Agravo de Instrumento, considerando o bem-estar integral da criança, considerando que o dever de cuidado recai exclusivamente sobre a genitora, face a distância física do pai, mantenho a decisão que deferiu os alimentos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos do alimentante.
Oficie-se ao órgão pagador, para os descontos na forma estabelecida no ID 112367551.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Chefe de Cartório desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pela juíza de Direito desta Vara Angela Coelho de Salles Correia com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:21
Desentranhado o documento
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21/08/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/08/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 05:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/06/2025 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2025 11:40 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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17/06/2025 12:12
Desentranhado o documento
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17/06/2025 12:11
Desentranhado o documento
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17/06/2025 12:03
Juntada de Ofício
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17/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:38
Juntada de Ofício
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14/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 11:40 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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12/05/2025 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2025 12:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/05/2025 12:09
Determinada diligência
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12/05/2025 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISSA HELLEN GUEDES ELIAS - CPF: *31.***.*86-82 (REPRESENTANTE).
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09/05/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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