TJPB - 0801313-14.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801313-14.2025.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por LUCIENE PEREIRA DE FRANCA em face de MUNICIPIO DE MONTE HOREBE. 1.
Observo que o pedido está devidamente fundamentado e instruído com os documentos pertinentes e a matéria é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei 12.153/2009. É da experiência deste juízo que a Fazenda Pública não costuma transacionar.
Assim posto, observando os princípios da celeridade e da economia processuais, deixo de designar audiência de conciliação.
Obviamente, as partes poderão transacionar os interesses postos em juízo a qualquer momento, seja judicial seja extrajudicialmente. 2.
Assim posto, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder a presente demanda, sob pena de revelia.
Assim, na forma dos arts. 335, inciso III, do Código de Processo Civil.
Observe-se que o rito dos juizados especiais da fazenda pública não dispõe de prazo em dobro/diferenciado, conforme preceitua o artigo 7º da Lei nº 12.153/09.
A citação deverá ocorrer preferencialmente de forma eletrônica ou postal (art. 246 do Código de Processo Civil).
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresente réplica (art. 351 do Código de Processo Civil).
Após, intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de cinco dias.
Ultimadas as providências, volvam-me os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado do mérito.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz Direito -
13/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:02
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (REU)
-
13/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 07:29
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800186-33.2024.8.15.0041
Mateus Romero Farias
Advogado: Mayla Angel de Oliveira Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2024 15:46
Processo nº 0801309-92.2025.8.15.0021
Condominio Tambaba Country Club Resort
Tambaba Country Club Resort Empreendimen...
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 15:58
Processo nº 0800226-49.2018.8.15.0421
Maria Hilma Dunga de Oliveira
Municipio de Bonito de Santa Fe
Advogado: Severino Medeiros Ramos Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2022 17:08
Processo nº 0800226-49.2018.8.15.0421
Maria Hilma Dunga de Oliveira
Municipio de Bonito de Santa Fe
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0801351-31.2022.8.15.0221
Jose Lopes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2022 16:41