TJPB - 0839772-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/08/2025 02:28
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0839772-22.2021.8.15.2001 [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: LUCIANO PIRES DE FIGUEIREDO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais. 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
13/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/08/2025 14:23
Homologado o pedido
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13/08/2025 14:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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26/11/2024 06:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:42
Conclusos para despacho
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09/10/2024 07:42
Processo Desarquivado
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29/08/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/12/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/12/2023 09:56
Determinado o arquivamento
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29/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
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20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE FIGUEIREDO em 19/12/2023 23:59.
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22/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:29
Recebidos os autos
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13/04/2023 09:29
Juntada de Certidão de prevenção
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28/09/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/09/2022 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 10:28
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2022 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:25
Julgado procedente o pedido
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25/04/2022 23:07
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/04/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 06:15
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2022 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE FIGUEIREDO em 23/11/2021 23:59:59.
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21/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 20:00
Conclusos para despacho
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13/10/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 19:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO PIRES DE FIGUEIREDO - CPF: *24.***.*37-53 (AUTOR).
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07/10/2021 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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