TJPB - 0800804-37.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES DE SOUSA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:08
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800804-37.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEVERINA ALVES DE SOUSA REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
OFICIEM-SE/INTIMEM-SE, com urgência, o INSS e a promovida para que cancelem os descontos, no benefício previdenciário da parte autora da contribuição descrita na exordial, devendo remeter o comprovante de cumprimento da determinação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser aplicada multa diária em caso de descumprimento.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Pombal-PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
22/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/08/2025 08:40 2ª Vara Mista de Pombal.
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14/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/08/2025 08:40 2ª Vara Mista de Pombal.
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12/05/2025 11:34
Juntada de Informações
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07/05/2025 10:47
Determinada diligência
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07/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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