TJPB - 0802827-29.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802827-29.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que nos presentes autos inexiste pleito emergencial, a gratuidade foi deferida e já existe defesa e impugnação.
Intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e pessoa idosa; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
18/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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29/07/2025 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
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26/04/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/02/2025 12:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:22
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 12:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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05/11/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 12:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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14/10/2024 08:27
Recebidos os autos.
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14/10/2024 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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11/10/2024 13:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEBASTIAO MORAES DE SOUTO - CPF: *77.***.*17-06 (AUTOR)
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11/10/2024 13:52
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO MORAES DE SOUTO (*77.***.*17-06).
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04/10/2024 00:02
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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