TJPB - 0834433-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834433-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos monitórios de id. 103473974.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BEZERRA CAVALCANTI em 02/10/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:37
Publicado Edital em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS).
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.
CUC 7ª SEÇÃO. 17ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0834433-53.2019.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: Banco Cruzeiro do Sul, com endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, 25 andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030, em desfavor de Nome: JULIO CEZAR BEZERRA CAVALCANTI, com endereço: SÍTIO TRINCHEIRAS, S/N, HORTA DO SOL, ZONA RURAL, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JULIO CEZAR BEZERRA CAVALCANTI, e por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 70.508,16 ( setenta mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação no DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de julho de 2024, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, Juiz de Direito. -
30/07/2024 14:10
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 09:50
Determinada diligência
-
18/07/2024 09:50
Indeferido o pedido de banco cruzeiro do sul - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR)
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13/05/2024 08:13
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834433-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 89668826, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 20:12
Determinada diligência
-
21/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834433-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 82080372, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834433-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da inércia da parte autora, intime-se-lhe, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834433-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do expediente do id. 79605705, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:24
Juntada de Petição de informação
-
24/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:46
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 18/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:16
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2020 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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