TJPB - 0802897-78.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 08:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:20
Decorrido prazo de MONIQUE MARGARIDA FREITAS BENJAMIM em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:08
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 18:11
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 08:56
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0802897-78.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 118489853), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
14/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:53
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 15:53
Homologada a Transação
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07/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/08/2025 11:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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07/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
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22/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 18:48
Juntada de Decisão
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08/07/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2025 11:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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08/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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