TJPB - 0800074-09.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais da Capital Proc.
N°: 0800074-09.2021.8.15.2001 REQUERENTE: JOSE WILSON FELIPE COSTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Analisando os autos verifica-se que quanto ao crédito principal já houve expedição e remessa de precatório ao Tribunal de Justiça da Paraíba, restando apenas, a fixação dos honorários de sucumbência, que foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Assim, liquidado o julgado, fixo a verba sucumbencial em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ), com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência.
Deve ainda, no prazo de 15 dias, o exequente promover a execução.
Por conseguinte, impugnado os cálculos pelo executado, fale o INSS, em 30 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:57
Outras Decisões
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19/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 05:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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21/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:18
Juntada de Certidão de intimação
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01/05/2025 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:26
Decorrido prazo de JOSE WILSON FELIPE COSTA em 08/04/2025 23:59.
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04/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 10:14
Juntada de Certidão de intimação
-
28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE WILSON FELIPE COSTA em 23/01/2025 23:59.
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30/11/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 06:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2024 22:19
Recebidos os autos
-
17/11/2024 22:19
Juntada de Certidão
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29/04/2024 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2024 21:35
Juntada de Certidão de intimação
-
29/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 23:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE WILSON FELIPE COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 06:29
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 14:43
Juntada de Certidão de intimação
-
22/08/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 03:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 06:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA MONTENEGRO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:22
Indeferido o pedido de JOSE WILSON FELIPE COSTA - CPF: *25.***.*52-78 (AUTOR)
-
10/01/2023 09:52
Conclusos para despacho
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23/12/2022 15:23
Juntada de Certidão de intimação
-
07/11/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 21:47
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 16:31
Juntada de Alvará
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28/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:07
Juntada de laudo pericial
-
30/05/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 05:53
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA MONTENEGRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
24/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 08:59
Juntada de petição
-
06/04/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 14:31
Juntada de devolução de mandado
-
02/04/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE WILSON FELIPE COSTA em 01/04/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:34
Juntada de Certidão de intimação
-
23/02/2022 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2021 23:59:59.
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06/10/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO MOREIRA MONTENEGRO em 13/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 21:23
Juntada de comunicações
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14/08/2021 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2021 22:22
Juntada de diligência
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07/08/2021 21:32
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 12:14
Nomeado perito
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24/04/2021 19:01
Conclusos para despacho
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23/04/2021 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
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10/02/2021 10:02
Declarada incompetência
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04/01/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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