TJPB - 0839747-24.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801878-68.2021.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: ALCINELE SOARES DOS SANTOS, SILVANIRA BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA
Vistos.
Sem maiores delongas, a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios se encontram suspensos em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora/condenada (ID 46962603), consoante indicado no julgado (ID 85812016), motivo pelo qual torno sem efeito somente o item “1” da Decisão de ID 108531227.
Considerando que o cumprimento de sentença foi promovido pela ré Energisa, inverto os polos no sistema eletrônico, a fim de evitar equívocos em relação às partes.
Considerando a ausência de comprovação do pagamento da dívida, atente-se a escrivania ao fiel cumprimento das determinações conforme imposto nos autos, procedendo com as diligências na forma indicada na Decisão de ID 108531227, notadamente quanto a necessidade de confecção do expediente específico de intimação da parte executada para pagamento e demais advertências do item “2.2” do referido decisium, já que a decisão não possui força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
15/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/05/2025 23:41
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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15/04/2025 13:47
Voto do relator proferido
-
15/04/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOELSON MAGNO DA SILVA PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 20:54
Conhecido o recurso de J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0006-07 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2024 20:54
Voto do relator proferido
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05/09/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 17:43
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2024 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 18:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:39
Recebidos os autos
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26/04/2024 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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