TJPB - 0801225-81.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:45 Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE BORBA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 17:40 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            05/09/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 00:16 Publicado Expediente em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:06 Publicado Expediente em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:06 Publicado Expediente em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:06 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
 
 VARA.
 
 EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
 
 Processo: 0801225-81.2023.8.15.0241.
 
 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por AMANDA SOUSA DE AZEVEDO EULAMPIO em face de MEU BEBE LTDA e outros, na qual o MM.
 
 Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, rejeitadas as preliminares, resolvendo o mérito nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO: a) procedente o pedido de indenização por danos materiais, condenando os réus, solidariamente, à restituição do preço adimplido do produto, qual seja, R$ 722,69 (setecentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (responsabilidade contratual2) e corrigido monetariamente desde a data da compra pelo IPCA-E (Súmula n. 43/STJ3); e b) improcedente o pedido de indenização por danos morais.
 
 Sem custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei Federal n. 9.099/954.
 
 Intime-se a parte autora, somente por seu advogado, se houver, ou, não havendo, pessoalmente (carta postal, se domiciliada em local atendido pelos Correios ou, em caso negativo, por mandado ou carta precatória, conforme resida dentro ou fora do Estado da Paraíba, respectivamente).
 
 Intime-se a parte ré, somente por seu advogado, se houver, ou, não havendo, pessoalmente (carta postal, se domiciliada em local atendido pelos Correios ou, em caso negativo, por mandado ou carta precatória, conforme resida dentro ou fora do Estado da Paraíba, respectivamente), instando-a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da obrigação de pagar estabelecida por este título judicial (art. 52, III, da Lei Federal n. 9.099/955).
 
 Havendo recurso inominado, intime-se a parte adversa para as contrarrazões, somente por seu advogado, se houver, ou, não havendo, pessoalmente, e, escoado o prazo, certifique-se se houve resposta, após o que sejam os autos remetidos à Turma Recursal, tudo isso independentemente de conclusão (art. 1.010, §3°, do CPC, norma geral superveniente aplicável por se alinhar à celeridade ínsita aos Juizados Especiais, consoante preconiza o Enunciado n. 182 do FONAJEF6 e o que restou decidido pelo TJPB no julgamento do Conflito de Competência n. 0813517-50.2020.8.15.0000, Quarta Câmara Especializada Cível, Rel.
 
 Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, publicado em 07/04/20217).
 
 Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.
 
 Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
 
 Cumpra-se.
 
 Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
 
 Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 20 de agosto de 2025.
 
 Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
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                                            20/08/2025 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 07:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 07:43 Juntada de Intimação eletrônica 
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                                            11/08/2025 12:24 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/04/2025 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 06:09 Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE BORBA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:13 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/03/2025 23:59. 
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                                            05/03/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 07:38 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2024 14:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/06/2024 07:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 07:00 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 19:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 12:11 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2024 01:02 Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DE BORBA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 12:08 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/04/2024 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 15:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/03/2024 09:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/02/2024 08:04 Decorrido prazo de SUBMARINO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 09:25 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            01/02/2024 13:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2024 00:23 Decorrido prazo de MEU BEBE LTDA em 26/01/2024 23:59. 
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                                            12/01/2024 11:37 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            14/12/2023 17:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/12/2023 10:03 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/12/2023 09:30 2ª Vara Mista de Monteiro. 
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                                            12/12/2023 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 17:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2023 00:44 Decorrido prazo de AMANDA SOUSA DE AZEVEDO EULAMPIO em 01/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:43 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:43 Decorrido prazo de AMANDA SOUSA DE AZEVEDO EULAMPIO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 14:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2023 14:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/11/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 10:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/11/2023 10:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/11/2023 09:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/11/2023 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2023 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 08:07 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 08:06 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/12/2023 09:30 2ª Vara Mista de Monteiro. 
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                                            01/06/2023 12:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/06/2023 12:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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