TJPB - 0803638-34.2022.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:07
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:07
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0803638-34.2022.8.15.0231 DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença Procedi a evolução da classe para consignar a fase correspondente.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, a dívida será acrescida de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios em mesmo percentual, seguindo-se imediatamente a ordem de penhora e avaliação, a teor do art. 523, §§1º e 2º, do CPC, bem como poderá ser encaminhada a decisão que reconhece o débito a protesto judicial, nos termos do art. 517 do CPC.
Cientifique-se o réu de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:40
Determinada diligência
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12/08/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:13
Processo Desarquivado
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04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 15:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES DE AQUINO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 20:40
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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16/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 18:08
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES DE AQUINO em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:55
Outras Decisões
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21/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 29/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 20:51
Conclusos para despacho
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05/03/2024 20:51
Juntada de Informações
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05/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 21:10
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2024 01:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/01/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 02:29
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:49
Nomeado perito
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03/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES DE AQUINO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 01:24
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 08/02/2023 23:59.
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24/01/2023 07:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/01/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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