TJPB - 0800402-20.2025.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIELLY ALVES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0800402-20.2025.8.15.0021 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção, Acidente de Trânsito] AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: JESSYCA MOURA DE LIRA FIGUEIREDO - PB30804 REU: REU: MOPLAN COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, FERNANDO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE PONTES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, fica(m)Advogado do(a) AUTOR: JESSYCA MOURA DE LIRA FIGUEIREDO - PB30804 Advogado do(a) AUTOR: JESSYCA MOURA DE LIRA FIGUEIREDO - PB30804 , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada: Tipo: Conciliação Sala: SALA CEJUSC Data: 26/09/2025 Hora: 08:00 , ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: JESSYCA MOURA DE LIRA FIGUEIREDO - PB30804 DADOS DO AMBIENTE VIRTUAL Tipo: CONCILIAÇÃO _ Sala: CEJUSC1_ Data: 26/09/2025 Hora: 08:00H, neste fórum, no formato híbrido, por meio do app zoom. https://us02web.zoom.us/j/*81.***.*21-43?pwd=6vnjvVeIp0gUOkRjOQnavITFdAZvst.1 - ID da reunião: 881 5132 1343 - Senha: 924406 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAAPORÃ-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, ANA REGINA MARIA CORRÊA DE CARVALHO Servidora Judicial -
15/08/2025 09:22
Expedição de Carta.
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15/08/2025 09:14
Expedição de Carta.
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15/08/2025 09:14
Expedição de Carta.
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15/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2025 08:00 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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25/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:35
Recebidos os autos.
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22/07/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Caaporã - TJPB
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15/05/2025 12:10
Determinada a citação de MOPLAN COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-83 (REU) e FERNANDO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE PONTES - CPF: *95.***.*13-96 (REU)
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15/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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