TJPB - 0840996-29.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 19:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840996-29.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte beneficiária de que foram expedidos os alvarás e encaminhados ao Banco do Brasil para pagamento por transferência bancária, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto a instituição.
Informo, ainda, que procedo ao arquivamento dos presentes autos.
Tudo para cumprir nos termos da última determinação judicial: "...Defiro o pedido de levantamento do valor depositado no ID 78036808, autorizando a transferência dos créditos para as contas bancárias indicadas no ID 78643517.
Em seguida, expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor da Autora, no valor de R$ 8.029,05, com os acréscimos legais; e b) em prol do advogado Paulo Roberto da Silva Rolim, OAB/PB 27.856, na quantia de R$ 4.588,02, com os acréscimos legais.
Encaminhados os alvarás ao banco, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com baixas no sistema, tendo em vista que as custas finais já foram pagas (ID 78960166).
João Pessoa, 25 de setembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 25/09/2023 18:17:40 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 79016787" João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:37
Juntada de Ofício
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26/09/2023 10:17
Juntada de Alvará
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26/09/2023 10:14
Juntada de Alvará
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25/09/2023 18:17
Determinado o arquivamento
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25/09/2023 18:17
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 07:46
Conclusos para despacho
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02/09/2023 02:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:05
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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22/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:02
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 22:24
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 07:41
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:00
Juntada de Laudo Pericial
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11/04/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:50
Juntada de Intimação eletrônica
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05/04/2023 18:12
Determinada diligência
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13/12/2022 17:56
Conclusos para decisão
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22/11/2022 02:31
Decorrido prazo de THALES WENDLL DE SOUSA MAIA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2022 10:10
Juntada de Informações
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 01:42
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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05/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:29
Juntada de Informações
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05/07/2022 09:22
Juntada de Intimação eletrônica
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04/06/2022 06:16
Determinada diligência
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12/03/2022 16:53
Conclusos para decisão
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12/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
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18/09/2021 01:07
Decorrido prazo de MAPFRE em 17/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 12:55
Conclusos para despacho
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07/06/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 01:01
Decorrido prazo de MAPFRE em 28/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:54
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:06
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 08:52
Juntada de Certidão
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09/09/2020 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2020 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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