TJPB - 0803194-56.2023.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803194-56.2023.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma da Lei dos Juizados.
Decido.
Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, necessidade de manifestação da parte promovida, tendo em vista o que dispõe o Enunciado 90 do Fonaje.
In verbis: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
Nesse sentido preceitua o art. 485, VIII, §4º do CPC, in verbis: “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” Ante o exposto, homologo o PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte demandante, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do CPC, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Arquive-se imediatamente.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:15
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:13
Determinado o arquivamento
-
29/08/2025 11:13
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2025 07:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0803194-56.2023.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial Misto de Bayeux, Dra.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, em conformidade com a Portaria n. 001/2024 dos atos ordinatórios e o Código de Normas da Corregedoria do TJ/PB, providencio A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, PARA, EM CINCO DIAS, FALAR ACERCA DA ÚLTIMA CERTIDÃO DO SENHOR GALFARRO. -
19/08/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 07:13
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2025 07:03
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 19:42
Determinada a citação de HELLEN DENISE ARAUJO DA SILVA - CPF: *81.***.*53-59 (EXECUTADO)
-
15/01/2025 19:42
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/12/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2024 06:47
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 07:12
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 07:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 06:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:16
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2023 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 22:41
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 06:49
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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