TJPB - 0801603-80.2021.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0801603-80.2021.8.15.0411 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] DECISÃO Vistos, etc.
COMERCIAL DE ALIMENTOS BONFIM LTDA, demandante nos autos em epígrafe e já oportunamente qualificado, opôs embargos declaratórios alegando omissão na sentença de Id. nº 110158272. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A parte embargante opôs os embargos declaratórios ora analisados, alegando que houve omissão na sentença prolatada nos autos.
O art. 1.022 do CPC é cristalino ao dispor que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Em que pese a argumentação da embargante, a suspensão da exigibilidade de pagamento de honorários já é prevista no art. 98, §3º do CPC, sendo assim, para evitar dita omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos parcialmente.
Ante o exposto, com lastro nas razões supra delineadas, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos e ora analisados para faer constar no dispositivo a suspensão da exigibilidade das custas e honorários em razão da gratuidade deferida.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de apelação, INTIME-SE a parte ré para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), tudo independente de nova conclusão.
Em não havendo interposição recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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01/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:15
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
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18/02/2025 07:53
Juntada de Petição de alegações finais
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06/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:54
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2025 09:00 Vara Única de Alhandra.
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04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2025 09:00 Vara Única de Alhandra.
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05/06/2024 12:40
Pedido de inclusão em pauta
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05/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:45
Juntada de provimento correcional
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23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BONFIM LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/10/2022 10:00 Vara Única de Alhandra.
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07/10/2022 13:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2022 13:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:09
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/09/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/10/2022 10:00 Vara Única de Alhandra.
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22/09/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
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15/08/2022 05:24
Juntada de provimento correcional
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01/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 05:41
Conclusos para despacho
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30/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL DE ALIMENTOS BONFIM LTDA - ME (12.***.***/0001-96).
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30/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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