TJPB - 0804532-31.2024.8.15.0751
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0804532-31.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro.
A lei processual, que assim dita: Art. 112. 0 advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante a fim de que este nomeie sucessor. § 1° Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Onde está a prova? Não foi juntada.
Assim, como a hipótese legal não foi verificada, não pode renunciar.
Assim, fique ciente que CONTINUA COMO ADVOGADO DO PROMOVIDO ATÉ 10 DIAS QUE PROVE A COMUNICAÇÃO AO SEU CONSTITUINTE, sob pena de responsabilidade civil e administrativa junto ao Tribunal de Ética da OAB.
INTIME-SE O AINDA ADVOGADO DO RÉU PARA CIÊNCIA.
BAYEUX, 8 de setembro de 2025.
Juiz de Direito -
09/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:56
Outras Decisões
-
08/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:57
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 01:17
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 23:58
Deferido o pedido de
-
29/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 10:24
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 07:22
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2025 02:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2025 12:22
Juntada de Informações prestadas
-
14/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:04
Revogada a Prisão
-
14/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 07:44
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0804532-31.2024.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam-se os autos de uma Ação de Execução de Alimentos com as partes e interessados devidamente individualizados e qualificados, proposta pela menor exequente em face do promovido, seu genitor, no intuito de cobrar alimentos a ela destinados, por sua vez, devidos e não pagos, referentes às parcelas dos meses de dezembro de 2023 a setembro de 2024 + os meses acaso vencidos durante o curso da presente ação.
Verifica-se que a ação tramitava normalmente, inclusive com a decretação da prisão do devedor pelo inadimplemento das parcelas consideradas atuais (decisão de id. 106048386).
Relativamente às parcelas consideradas atuais e autorizadoras da prisão, observa-se que o executado se encontrava em débito nas parcelas dos meses de julho/24 a julho/25, totalizando o valor de R$2.864,70, dos quais foram pagos R$2.316,00 (comprovante de pagamento acostado ao id. 120133492) e restando ainda em aberto o valor de R$548,70 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), ora atualizadas até o mês julho/25, vencido no último 10/08/25.
Face o contexto acima, mantenho a decisão de id. 106048386, que decretou a prisão do executado em seus próprios termos.
Cumpra-se.
BAYEUX, 13 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
13/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:16
Indeferido o pedido de JAIR ARAUJO DA SILVA (REQUERIDO)
-
13/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:34
Juntada de tomada de termo
-
12/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:03
Juntada de comunicações
-
09/08/2025 01:34
Decorrido prazo de CAMILA GIRLAINE ALVES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:25
Outras Decisões
-
01/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAMILA GIRLAINE ALVES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 07:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 04:30
Decorrido prazo de CAMILA GIRLAINE ALVES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 02:31
Decorrido prazo de CAMILA GIRLAINE ALVES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 09:41
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
18/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JAIR ARAUJO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815540-90.2025.8.15.0000
Banco Daycoval S/A
Maria das Gracas de Sousa
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 11:51
Processo nº 0807340-54.2024.8.15.0251
Fernando Araujo Dantas
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 20:23
Processo nº 0801143-33.2025.8.15.0321
Jaime Bento de Medeiros
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2025 16:17
Processo nº 0800156-69.2021.8.15.0601
Luis Carlos Fontes da Silva
Municipio de Belem
Advogado: Keruak Duarte Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2022 08:25
Processo nº 0800571-11.2024.8.15.0031
Mariso Domingos dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 15:07