TJPB - 0801397-47.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:01
Decorrido prazo de IONE PEREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801397-47.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Inadimplemento] PARTES: IONE PEREIRA DA SILVA X ISAURA SOUSA DA SILVA e outros Nome: IONE PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA GOVERNADOR JOAO FERNANDES DE LIMA, 242, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: IOHANNA GERALDA PEREIRA DANTAS - PB32855 Nome: ISAURA SOUSA DA SILVA Endereço: RUA SANTO ANTONIO, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: JOSE FRANCISCO NUNES Endereço: RUA SANTO ANTONIO, SN, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.060,00 DESPACHO.
Vistos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Designo sessão de CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei nº 9.099/95, para a seguinte data e link: meet.google.com/vrp-bism-xav Quinta-feira, 18 de setembro⋅09:00 Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95).
Acaso não localizado o(s) requerido(s), deverá o requerente, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço do(s) citado(s), sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Indicado o novo endereço, renove-se o ato.
Decorrido o prazo sem a indicação, conclusos.
Esclareço que a sessão será presencial.
EXCEPCIONALMENTE poderá ser realizada por meio de sistema de videoconferência ou telepresencial, nos termos da resolução 354/20 do CNJ, a qual permite o uso dessa tecnologia para a prática do ato, em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento das partes ou advogados.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizada às unidades judiciais pelo TJ-PB, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou com conexão ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 22:36:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/09/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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18/08/2025 20:50
Recebidos os autos.
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18/08/2025 20:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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14/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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