TJPB - 0802042-65.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 01:12
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802042-65.2025.8.15.0051 AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
28/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2025 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2025 12:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Autos nº: 0802042-65.2025.8.15.0051 Autor(a): JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA(*27.***.*85-03); FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS(*27.***.*71-06); JOSE CASSIO LIMEIRA ESTRELA(*99.***.*96-57); Promovido(a): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 12:15 HORAS, na modalidade semipresencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, que será realizada conforme disponibilidade de pauta, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, ciente que a mesma poderá ser convolada no mesmo dia em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo o(a) demandado(a) apresentar na oportunidade contestação, escrita ou oral.
Advirta o(a) promovido(a) que o seu não comparecimento implicará como verdadeiras as alegações iniciais (Lei 9.099/95, art. 18, § 1º).
Na ocasião da citação, deve a parte demandada ser informada que as próximas intimações ocorrerão de forma virtual, devendo a parte fornecer os seus dados e do respectivo(a) advogado(a) (whatsapp, telefone), que serão utilizados para as próximas comunicações.
Intime-se o(a) promovente e seu advogado, se houver constituído, com a advertência àquele de que sua ausência ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I).
Ressalto que a audiência designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 236, § 3°, do CPC, e na modalidade semipresencial, na qual as partes têm a opção de utilizar o link abaixo para participar da audiência de forma virtual ou comparecer ao fórum local e participar de forma presencial.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o Zoom, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou dos aplicativos de celular.
Para acesso à sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá utilizar (após instalar o Zoom), por meio de seu navegador de internet ou aplicativo de celular, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 De acordo com as seguintes instruções: * Para acesso com computador, notebook ou similar: para acessar o link acima pelo seu navegador, será necessário realizar o download do programa Zoom (caso não tenha já instalado).
Deve o usuário proceder com a instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. * Para acesso com aparelhos celulares, seja sob a plataforma Android, seja sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) Zoom da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Ficam na obrigação os advogados constituídos das partes para além de intimá-las, enviar-lhes o link no qual será realizada a audiência por videoconferência.
Caso haja testemunhas, funcionará da mesma forma (deve o advogado informar o link e proceder com a intimação, além de ensinar a usar o aplicativo).
As testemunhas ficarão na sala de espera virtual até que haja liberação.
Será possível solicitar entrada na sala com antecedência de 10 minutos para o seu início.
Intimem-se os advogados constituídos.
Atenção: 1.
Não será enviado link antes da audiência.
O link está sendo enviado neste despacho. 2.Deve o usuário saber abrir e fechar o microfone e de preferência utilizar fone de ouvido. 3.
Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo Zoom em seu computador ou qualquer outra dúvida, deverá entrar em contato com o número (83) 9306-5938, disponível também em Whatsapp, COM ANTECEDÊNCIA.
Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, 15 de agosto de 2025.
Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária -
17/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:04
Recebidos os autos.
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15/08/2025 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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15/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2025 12:15 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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12/08/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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