TJPB - 0807998-43.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:13
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807998-43.2023.8.15.0371 EXEQUENTE: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s), intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Custa finais já pagas.
Honorários advocatícios já satisfeitos na fase anterior.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito" Sousa(PB), 29 de agosto de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
29/08/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 07:31
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA 0807998-43.2023.8.15.0371 EXEQUENTE: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO O presente expediente visa intimar a parte interessada para, em cinco dias, tomar(em) conhecimento da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento de Valores.
Sousa(PB), 15 de agosto de 2025 AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Assinatura eletrônica -
15/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/04/2025 17:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/02/2025 11:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802234-54.2025.8.15.0000
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21/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 17:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:17
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:43
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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15/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 07:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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06/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 06:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 06:36
Juntada de Certidão de prevenção
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16/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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04/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:07
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:07
Juntada de Certidão
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11/11/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*08-17 (AUTOR).
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07/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 05:48
Determinada a redistribuição dos autos
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07/11/2023 00:00
em cooperação judiciária
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01/11/2023 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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