TJPB - 0050944-72.2013.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de jose sady falcao em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES FALCAO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824810-91.2021.8.15.2001
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25/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:02
Publicado Edital em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO ( LEILÃO JUDICIAL/ DESIGNADO PARA O DIA 18/03/2025, ÀS 10:00H). (PRAZO: 20 DIAS).
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0050944-72.2013.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, em face de JOSÉ SADY FALCÃO, Endereço: R JOSÉ FERREIRA RAMOS, 9999, apto 203, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-545, ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR O EXECUTADO Nome: JOSÉ SADY FALCÃO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para tomar conhecimento do LEILÃO JUDICIAL para alienação do bem penhorado, nos moldes da lei processual, a ser realizado no dia 18/3/2025, às 10:00h, em 1ª praça, e às 11:00h, em 2ª praça. (segue captura de tela com edital).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de fevereiro de 2025.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo Dr.
ALEXANDRE TARRGINO GOMES FALCÃO, MM.
Juiz de Direito. -
14/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0050944-72.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que os prazos estabelecidos no art. 889 do Código de Processo Civil estão sendo devidamente observados, INDEFIRO o pedido de Id. 107052225.
Levando em conta que a parte promovente já efetuou o pagamento das diligências (Id. 107448422), DETERMINO a intimação dos réus, quanto à alienação designada, nos termos do art. 889, inciso I, do CPC, sendo a primeira executada intimada por carta e o segundo réu por edital.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 11:38
Expedição de Edital.
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12/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:46
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 21:13
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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25/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050944-72.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da hasta pública designada conforme consta do id. 106398512 e seguintes: João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:49
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 06:19
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2025 12:32
Juntada de informação
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09/12/2024 13:52
Nomeado outro auxiliar da justiça
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05/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:16
Deferido o pedido de
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04/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
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02/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:35
Deferido o pedido de
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28/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
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28/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0050944-72.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o documento de Id. 89427563, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz (a) de Direito -
04/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:42
Juntada de
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11/04/2024 10:02
Juntada de informação
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09/04/2024 19:07
Juntada de Ofício
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04/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES FALCAO em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
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25/03/2023 12:09
Deferido o pedido de
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23/02/2023 13:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:54
Conclusos para decisão
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18/08/2022 12:53
Juntada de Informações
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19/04/2022 05:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/04/2022 23:59:59.
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17/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:51
Nomeado curador
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17/02/2022 12:51
Decretada a revelia
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15/02/2022 21:22
Conclusos para despacho
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15/02/2022 21:22
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:35
Conclusos para decisão
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17/09/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 03:02
Decorrido prazo de jose sady falcao em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES FALCAO em 13/09/2021 23:59:59.
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14/08/2021 02:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 00:16
Publicado Edital em 13/08/2021.
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12/08/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 14ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS. .
O MM JUIZ DE DIREITO, DR.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, DA 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0050944-72.2013.8.15.200, requerido por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em face de MARIA DO SOCORRO MENDES FALCAO e JOSÉ SADY FALCÃO, tendo o presente edital a finalidade de INTIMAR o JOSÉ SADY FALCÃO (REU), para cumprir, cujo despacho foi o seguinte: Vistos, etc.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor constante da petição inicial ou, nos termos dos artigos 914 e 915 do mesmo diploma processual, oferecer(em), em 15 dias, embargos à execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Todavia, nos termos do §2º do art. 827, já acima citado, podem os honorários executivos ser elevados até 20%, se acaso rejeitados os embargos ou, ainda que não tenham sido opostos, em razão do trabalho a ser desenvolvido pelo advogado do exequente.
Caso não adimplida a execução no prazo supra, será penhorado tantos bens dos réus quantos bastem para garantir a execução, nos termos dos artigos 830 e 831 do NCPC, observando-se a preferência disposta no art. 835 do referido código.
E para que ninguém alegue ignorância, o presente Edital será publicado através do DJEN.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, Comarca de igual nome, em 11 de agosto do ano de 2021.
Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha Magalhães, Técnica Judiciária deste Ofício, expedi -
11/08/2021 14:37
Expedição de Edital.
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20/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 04:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 09:39
Outras Decisões
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11/05/2021 17:56
Conclusos para decisão
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11/05/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 01:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 06:07
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES FALCAO em 08/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 02:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 02:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2020 01:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2020 21:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 16:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2020 14:08
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2020 17:35
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 17:35
Expedição de Mandado.
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03/10/2019 19:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/09/2019 03:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2019 17:26
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2019 11:58
Processo migrado para o PJe
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02/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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02/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2019 NF 83/19
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02/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 07/2019 16:04 TJEJPEL
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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09/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2018 P019737182001 17:23:10 CAIXA D
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24/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2018 P019737182001 15:35:35 CAIXA D
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21/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 04/2018 NOTA DE FORO 054/2018
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18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2018 NF 52/18
-
01/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2017 P045319162001 12:16:03 CAIXA D
-
06/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2016 P045319162001 17:09:59 CAIXA D
-
23/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2016 NOTA DE FORO 054/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2016 NF 54/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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09/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 11/2015 D032419152001 17:17:21 002
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09/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 11/2015 D032420152001 17:17:21 001
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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17/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 03/2015 JOSE SADY FALCAO
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17/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 03/2015 MARIA DO SOCORRO MENDES FALCAO
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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06/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2014
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13/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 01/2014 AUTUAçãO
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13/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2014
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19/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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