TJPB - 0809835-42.2022.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0809835-42.2022.8.15.0251 RELATOR: Des.
João Batista Barbosa - Vice-presidente do TJ/PB RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SAREPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A RECORRIDO: EMIDIO PAIXAO DE LUCENA ADVOGADO: FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS - PB19479-A ERLI BATISTA DE SA NETO - PB24914-A Vistos etc.
O BANCO PANAMERICANO SA interpôs recurso especial no Id 27215325.
Os autos aguardavam suspensos o julgamento do Tema nº 929 quando a recorrente peticionou nos autos (Id 34590271) requerendo a homologação de acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes, para que, após a homologação, se dê a consequente extinção e arquivamento dos autos.
Em seguida, foi juntada prova do cumprimento do acordo. É o relatório.
Decido.
Conforme dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo com resolução de mérito quando as partes transigem.
O acordo apresentado nos autos encontra-se formalmente regular, subscrito por advogados com poderes para transigir, conforme procurações juntadas aos autos.
Ademais, não há indícios de vícios de consentimento, nem qualquer afronta à ordem pública, à moralidade ou aos interesses de terceiros.
Ante o exposto, HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES, na forma proposta no termo de acordo de Id. 34590271, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015, ao tempo em que considero prejudicado o recurso especial de Id. 27215323.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências pertinentes.
Intime-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Des.
João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
14/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:37
Prejudicado o recurso
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13/08/2025 13:37
Homologada a Transação
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19/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/05/2025 00:05
Decorrido prazo de EMIDIO PAIXAO DE LUCENA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
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05/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:10
Juntada de Petição de cota
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21/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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11/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de EMIDIO PAIXAO DE LUCENA em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:47
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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09/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 13:54
Juntada de Certidão de julgamento
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20/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 15:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
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26/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 05:54
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/12/2023 14:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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04/12/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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01/11/2023 09:33
Recebidos os autos.
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01/11/2023 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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31/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:15
Recebidos os autos
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23/10/2023 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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