TJPB - 0800979-95.2025.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:40
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:47
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0800979-95.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
EXECUTADO: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desistência da presente ação, formulado pela parte autora, CONDOMÍNIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT, devidamente qualificado e representado por sua advogada.
A petição de Id. 115184192 fundamentada no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, requer a extinção do processo sem resolução de mérito. É o breve relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência é um ato unilateral do autor, que manifesta a sua vontade de não prosseguir com a demanda.
Verifica-se que, até a presente data, não houve a citação da parte ré para integrar a lide.
Nesse caso, a desistência da ação é um direito potestativo do autor, não dependendo da concordância da parte adversa, podendo ser homologada de plano.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:50
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:30
Juntada de
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/06/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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