TJPB - 0008729-05.2018.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME MARTINS BARROS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de RAFAELA ISMAEL DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de RAFAELA ISMAEL DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
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09/09/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:20
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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04/09/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 21:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2025 01:53
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 01:53
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 01:53
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 20:55
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 05:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 05:54
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 05:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 05:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 05:48
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 16:38
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 01/09/2025 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
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01/09/2025 16:38
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 01/09/2025 09:00:00 Sala 01.
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01/09/2025 16:36
Determinada diligência
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01/09/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 09:52
Desentranhado o documento
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01/09/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:17
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital Fórum Criminal da Capital, Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone: (83) 3219-9303/99144-0857(whatsapp) INTIMAÇÃO Nesta data, procedo a intimação da Defesa para tomar conhecimento da Decisão de ID 121773758 dos autos.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2025 MAISA GONÇALVES PRATA Analista Judiciário -
31/08/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 22:23
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:46
Indeferido o pedido de MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*73-07 (REU)
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29/08/2025 10:46
Outras Decisões
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29/08/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI - 2025 O Dr.
ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR, Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 01 de SETEMBRO DE 2025, às 09:00 horas, para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av.
João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 4ª Reunião Ordinária de 2025, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: ANTONIO MIRANDA DA ROCHA; MONICA DE OLIVEIRA BRANDÃO; ADELMAR LEITE DE SOUZA; ALDRIN ELDRIN SANTOS CAHINO; ANDRE LUIZ QUEIROGA REIS; ALICE BELO RABELO PESSOA DA COSTA; FRANCISCA ROGERIA CLEMENTINO PINTO; FRANCILENE MARIA DA COSTA ALEXANDRIA; MARIA DE LOURDES VIEIRA; MARIA DAS GRAÇAS P.
DE VASCONCELOS; ALEX ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA; VERA LUCIA PEREIRA REIS; ADRIANO GALDINO DE ACIOLI LINS; ADALGISA FERNANDES DE AS; IZABELA MARTHA ARAUJO DE SOUZA; ADRIANA MARIA MILANEZ GUIMARAES PORTO; ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA; GABRIEL VITOR DA SILVA SALES; ALCINDO MEDEIROS JUNIOR; ADAUTO AZEVEDO COUTO; HERALDO CARVALHO PEREIRA; JAMERSON DE SOUZA CARDOSO; ALDA ESCOREL BORGES; MANUELA BARROS MEDEIROS; SOLANGE SATIRO LEANDRO.
JURADOS SUPLENTES: ADELE ALVES CORREA; ADEILTON QUEIROZ AMORIM; HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA; MERCIA NEVES DA SILVA; DAWID ASSIS DA SILVA; RONALDO RAFAEL GOMES FILHO; SAMUEL DE BARROS; MARILEIDE MARIA ALVES DE SOUZA; KAMILLA FALCÃO MARTINS; SARA RAQUEL LIMA TORRES; ANTHONY ANDREY RAMALHO DINIZ; ALEXANDRO DA COSTA FREITAS; ADELIA NOBREGA DE ALBUQUERQUE; ADRIANO DA SILVA LOPES; ANDRE CRISTIANO BICHARA CARNEIRO; FRANCINEIDE SANTANA; BRUNO BEZERRA ALVES DE LIMA; YURI VITOR DOS SANTOS SILVA; ALICE COUTINHO CREGO; ANDREZA LARISSA DE MACEDO BRANDÃO; PRISCILA VIRGINIA SIMÃO DA SILVA; MARIA ANGELA DUARTE DAMASCENO; ADRIANA NOGUEIRA; MATEUS ISAC MUNIZ VELEZ DOS SANTOS; COSMO OLIVEIRA ALVARENGA FILHO.
A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 15 de AGOSTO de 2025.
Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei.
As) ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri. -
28/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:32
Publicado Edital em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI - 2025 O Dr.
ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR, Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 01 de SETEMBRO DE 2025, às 09:00 horas, para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av.
João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 4ª Reunião Ordinária de 2025, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: ANTONIO MIRANDA DA ROCHA; MONICA DE OLIVEIRA BRANDÃO; ADELMAR LEITE DE SOUZA; ALDRIN ELDRIN SANTOS CAHINO; ANDRE LUIZ QUEIROGA REIS; ALICE BELO RABELO PESSOA DA COSTA; FRANCISCA ROGERIA CLEMENTINO PINTO; FRANCILENE MARIA DA COSTA ALEXANDRIA; MARIA DE LOURDES VIEIRA; MARIA DAS GRAÇAS P.
DE VASCONCELOS; ALEX ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA; VERA LUCIA PEREIRA REIS; ADRIANO GALDINO DE ACIOLI LINS; ADALGISA FERNANDES DE AS; IZABELA MARTHA ARAUJO DE SOUZA; ADRIANA MARIA MILANEZ GUIMARAES PORTO; ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA; GABRIEL VITOR DA SILVA SALES; ALCINDO MEDEIROS JUNIOR; ADAUTO AZEVEDO COUTO; HERALDO CARVALHO PEREIRA; JAMERSON DE SOUZA CARDOSO; ALDA ESCOREL BORGES; MANUELA BARROS MEDEIROS; SOLANGE SATIRO LEANDRO.
JURADOS SUPLENTES: ADELE ALVES CORREA; ADEILTON QUEIROZ AMORIM; HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA; MERCIA NEVES DA SILVA; DAWID ASSIS DA SILVA; RONALDO RAFAEL GOMES FILHO; SAMUEL DE BARROS; MARILEIDE MARIA ALVES DE SOUZA; KAMILLA FALCÃO MARTINS; SARA RAQUEL LIMA TORRES; ANTHONY ANDREY RAMALHO DINIZ; ALEXANDRO DA COSTA FREITAS; ADELIA NOBREGA DE ALBUQUERQUE; ADRIANO DA SILVA LOPES; ANDRE CRISTIANO BICHARA CARNEIRO; FRANCINEIDE SANTANA; BRUNO BEZERRA ALVES DE LIMA; YURI VITOR DOS SANTOS SILVA; ALICE COUTINHO CREGO; ANDREZA LARISSA DE MACEDO BRANDÃO; PRISCILA VIRGINIA SIMÃO DA SILVA; MARIA ANGELA DUARTE DAMASCENO; ADRIANA NOGUEIRA; MATEUS ISAC MUNIZ VELEZ DOS SANTOS; COSMO OLIVEIRA ALVARENGA FILHO.
A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 15 de AGOSTO de 2025.
Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei.
As) ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri. -
25/08/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:05
Expedição de Edital.
-
25/08/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 07:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 04:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 04:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2025 04:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 04:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 05:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 05:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 05:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 05:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2025 14:05
Outras Decisões
-
20/08/2025 14:05
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 01:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:04
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de cota
-
07/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:53
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 01/09/2025 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
04/07/2025 12:04
Determinada diligência
-
04/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:15
Determinada diligência
-
04/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:51
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 08:36
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 10:03
Determinada diligência
-
12/12/2024 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:05
Determinada diligência
-
27/08/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:37
Determinada diligência
-
23/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:01
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:07
Determinada diligência
-
03/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:58
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 04/04/2024 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
18/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:17
Juntada de Petição de cota
-
07/04/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:53
Determinada diligência
-
02/04/2024 13:53
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de cota
-
09/03/2024 21:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/03/2024 21:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/03/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
09/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:20
Pedido de inclusão em pauta
-
11/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:18
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 04/04/2024 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
16/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:39
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 07:28
Juntada de provimento correcional
-
27/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:59
Juntada de Petição de cota
-
13/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 12:22
Juntada de Petição de cota
-
16/06/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 16:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/06/2021 02:49
Decorrido prazo de MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 06:59
Juntada de Alvará
-
17/05/2021 12:19
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2021 12:37
Juntada de Alvará
-
14/05/2021 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2021 08:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:46
Proferida Sentença de Pronúncia
-
07/05/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 09:12
Apensado ao processo 0010923-75.2018.8.15.2002
-
07/05/2021 08:17
Audiência 05/05/2021 09:00 realizada para 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital #Não preenchido#.
-
07/05/2021 08:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2021 09:00:00 Sala 01.
-
27/04/2021 15:36
Decorrido prazo de MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2021 14:19
Juntada de Petição de cota
-
09/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:45
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:01
Juntada de Ofício
-
24/03/2021 16:26
Audiência 05/05/2021 09:00 designada para 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital #Não preenchido#.
-
24/03/2021 16:18
Audiência 03/03/2021 09:00 cancelada para 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital #Não preenchido#.
-
24/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 08:53
Decorrido prazo de MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/02/2021 10:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/02/2021 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 13:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2021 17:00
Juntada de Petição de cota
-
15/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 15:14
Audiência Instrução designada para 03/03/2021 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
15/02/2021 15:13
Audiência Instrução cancelada para 03/03/2021 08:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
15/02/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:23
Juntada de Ofício
-
15/02/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:19
Juntada de Ofício
-
15/02/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:07
Juntada de Ofício
-
10/02/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 17:45
Audiência Instrução designada para 03/03/2021 08:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
15/12/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:48
Decorrido prazo de MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 16:15
Juntada de Petição de cota
-
10/09/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 17:18
Processo migrado para o PJe
-
10/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
-
10/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2020 NF 65/20
-
10/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2020 14:09 TJECGF6
-
08/09/2020 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 01: 09/2020
-
08/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2020 CERTIFICADO
-
25/08/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2020
-
21/08/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2020
-
21/08/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2020 INTIME E CUMPRA
-
21/08/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/08/2020
-
21/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 08/2020 DO MP
-
21/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2020 NF 53/20
-
28/07/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 21: 07/2020
-
28/07/2020 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 21: 07/2020 PRISAO ANALISADA E MANTIDA
-
19/06/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2020 RESPOSTA AO OFICIO
-
16/06/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 16: 06/2020
-
16/06/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2020
-
15/06/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 06/2020 /OFICIO
-
15/06/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 06/2020 DESPACHO/OFICIO ENVIADO
-
09/06/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 06/2020 PEDIDO DE PROVIDENCIAS
-
09/06/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2020
-
08/04/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 04/2020 D004575202002 09:18:18 007
-
08/04/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 04/2020 D006491202002 09:18:18 006
-
02/04/2020 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 02: 04/2020 PRISAO ANALISADA E MANTIDA
-
01/04/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 04/2020 DO MP C/PARECER
-
01/04/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2020
-
30/03/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO CANCELADA 23: 03/2020 16:00 999
-
30/03/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 30/03/2020
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 02/2020 MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2020 NF 24/20
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2020 NF 23/20
-
13/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2020 DO MP
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 02/2020 DIVERSOS
-
13/02/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 02/2020 ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 02/2020 CERTIFICADO
-
05/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2020 DE-SE VISTAS AS PARTES
-
05/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/02/2020
-
31/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 31: 01/2020 D001751202002 12:14:21 MATHEUS
-
31/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2020
-
27/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2019 AUDIENCIA DESIGNADA
-
27/11/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 23: 03/2020 16:00
-
21/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2019 DO MP
-
21/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2019
-
19/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 11/2019 COMPARECIMENTO ADVOGADO ASSINA
-
19/11/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 19/11/2019
-
14/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2019 COLHA A ASSINATURA DO ADVOGADO
-
14/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2019 NF 170/1
-
13/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 11/2019 D036522192002 17:13:57 005
-
13/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2019 P029640192002 17:13:57 MATHEUS
-
13/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2019
-
12/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2019 P029640192002 14:59:16 MATHEUS
-
12/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 11/2019 DO ADVOGADO
-
08/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/10/2019 015178PB
-
12/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 09/2019 ENCAMINHANDO MANDADO CEMAN
-
12/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2019 CERTIFICADO
-
11/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2019 DESENTRANHE O MANDADO
-
29/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 08/2019 D029151192002 13:59:23 004
-
29/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2019 CERTIFICADO
-
29/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2019
-
06/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2019
-
06/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2019
-
06/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2019 CUMPRA O JA DETERMINADO
-
02/08/2019 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
02/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2019 NOMEIO CURADORA. CITE
-
02/08/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 25: 09/2018 MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OL
-
02/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 08/2019 MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OLIVEIRA
-
23/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 23: 07/2019 D022083192002 15:17:09 MATHEUS
-
23/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2019 P019738192002 15:17:09 MATHEUS
-
23/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2019
-
10/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2019 P019738192002 15:03:09 MATHEUS
-
17/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2019
-
11/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2019 INTIME
-
11/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2019 NF 84/19
-
29/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 29: 05/2019 D045951182002 10:34:24 KAIO ED
-
29/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 29: 05/2019 D045954182002 10:34:24 KAIO ED
-
29/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 29: 05/2019 D046413182002 10:34:24 KAIO ED
-
29/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 29: 05/2019 D052484182002 10:34:24 MATHEUS
-
29/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2019 P014127192002 10:34:24 MATHEUS
-
29/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2019
-
16/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2019 P014127192002 13:54:23 MATHEUS
-
25/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 10/2018 INCIDENTE DESTRIBUIDO
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25/10/2018 00:00
Mov. [11017] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL 27: 09/2018
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23/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 10/2018 PORTARIA INCIDENTE INSANIDA
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23/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 23: 10/2018 DIVERSOS
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27/09/2018 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 27: 09/2018 DENUNCIA RECEBIDA.
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25/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 09/2018
-
25/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 25: 09/2018 D039542182002 16:23:29 KAIO ED
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25/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2018
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12/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 09/2018 PRISAO EM FLAGRANTE
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 CERTIFICADO
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12/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 12: 09/2018
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12/09/2018 00:00
Mov. [353] - DECRETADA A PRISAO PREVENTIVA DA PARTE 12: 09/2018 MATHEUS CLAUDIO MENDONCA DE OL
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 CADASTRO BNMP2.0
-
12/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/09/2018
-
11/09/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 11: 09/2018 TJEJPL6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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