TJPB - 0806863-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:19
Publicado Edital em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0806863-82.2025.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por LINDALUCE FELIPE DOS SANTOS em face de LINDALUCE FELIPE DOS SANTOS e outros.
Pelo presente fica CITADO(A) WYKAYLANE COSTA GOMES, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
O processo corre em segredo de Justiça (CPC, art. 189, I e II).
Tome o Cartório as providências necessárias.
Nos termos do art. 98, caput, do CPC, e em observância a Súmula n.º 29, do TJPB, defiro, por ora, o pedido de justiça gratuita, por não haver nos autos neste momento processual elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária requerida, e concedo à parte autora as isenções previstas no § 1º, e seus incisos, do referido artigo de lei.
A despeito da previsão de designação initio littis de audiência de conciliação ou mediação contida no art. 695, do CPC, alerta-se que tal preceito, se aplicado de forma peremptória e inflexível, em certos casos poderá não gerar correspondência de ganho em celeridade e efetividade processuais, sendo imperioso destacar que é dedutível do novo sistema processual em vigor a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, I), de modo que deixo de designar audiência de conciliação, cuja realização do ato processual, se for o caso, poderá ser determinada posteriormente, na fase de saneamento e de organização do processo (CPC, art. 357).
Cite-se a parte ré, inteirando-se-lhe do fundamento do pedido de forma a dar-lhe “... ciência daquilo que contra ela se pede e de que deve defender-se" (RT 624/187), para que, querendo, conteste a ação, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 335, inciso III) a contar da data da juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 231, inciso II), advertindo-a de que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (CPC, art. 344), quanto a parte disponível do direito pleiteado na inicial, se existente.
João Pessoa, PB, 21 de agosto de 2025.
Eu, ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
21/08/2025 12:12
Expedição de Edital.
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18/08/2025 16:36
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 08:37
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 14:44
Determinada diligência
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03/08/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALUCE FELIPE DOS SANTOS - CPF: *53.***.*82-34 (REQUERENTE).
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18/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:44
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 11:30
Declarada incompetência
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17/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:14
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:55
Juntada de Ofício
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07/06/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 20:10
Expedição de Carta.
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28/05/2025 03:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 06:11
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:39
Juntada de Petição de cota
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23/05/2025 15:18
Decorrido prazo de LINDALUCE FELIPE DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:18
Decorrido prazo de LINDALUCE FELIPE DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:43
Juntada de Ofício
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12/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:41
Expedição de Carta.
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12/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:05
Publicado Edital em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:46
Expedição de Edital.
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11/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:08
Juntada de Petição de cota
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12/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 03:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2025 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 03:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALUCE FELIPE DOS SANTOS - CPF: *53.***.*82-34 (REQUERENTE).
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11/02/2025 08:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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