TJPB - 0832445-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:45
Decorrido prazo de BRENO CAVALCANTI CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0832445-55.2023.8.15.2001 [Piso Salarial] REQUERENTE: BRENO CAVALCANTI CUNHA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Intimado para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido (ID 108455431).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Prefacialmente, considerando a certidão constante no ID 104381914, bem como a manifestação autora, verifiquei não ser o caso de litispendência, pois embora os processos relacionados, incluindo o presente, envolvam as mesmas partes e a causa de pedir, os pedidos são distintos.
Seguindo, tem-se que, intimado para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido, motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 109970876, no montante de R$ 34.262,29 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), devido ao autor, a título de crédito principal.
Em tempo, indefiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que não fora juntado o respectivo contrato de prestação de serviços, inobservando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Logo, expeça-se o precatório, referente ao crédito principal.
Por fim, suspendo o feito para fins de expedição do ofício requisitório retro.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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14/05/2025 03:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/05/2025 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/05/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 04:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/04/2025 23:59.
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26/02/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:07
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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31/01/2025 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 18:54
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 12:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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11/06/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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