TJPB - 0804880-42.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804880-42.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Consórcio, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA TEREZA DA NOBREGA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HUGO PEDROSA DE SOUZA - PB30721 REU: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
O requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
Na hipótese específica dos autos, a autora informou que beneficiária do INSS.
No entanto, considerando a natureza da demanda, bem como o fato de que não há maiores dados sobre a situação financeira do demandante, entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
08/08/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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