TJPB - 0807626-66.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0807626-66.2023.8.15.0251 ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] RECORRENTE: SARAH GABRIELA CABRAL TEIXEIRA RODRIGUES Advogados do(a) RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO - PB15609-A, MÁRIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO - PB20436-A, PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO - PB30758 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS ACÓRDÃO EMENTA: RECURSO INOMINADO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU RECURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Trata-se de Recurso Inominado interposto contra decisão interlocutória (Id. 33443755) que não recebeu Recurso Inominado originalmente interposto, ante sua deserção.
Pois bem, diga-se, em conformidade com o Enunciado 166 do FONAJE, que "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.", mediante decisão interlocutória, contra a qual não existe recurso previsto.
No mais, quanto à natureza do Recurso Inominado, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95), no artigo 41, dispõe que “Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.”.
Portanto, o Recurso Inominado em análise, uma vez interposto contra decisão interlocutória, não merece conhecimento, por ausência de cabimento.
Nesse sentido, observe-se o entendimento desta Turma Recursal no julgamento do Recurso Inominado nº 0854580-61.2023.8.15.2001, de relatoria do Juiz Carlos Antônio Sarmento: “PROCESSUAL CIVIL.
PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LEI 9.099/95.
AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ.
RECURSO INADMITIDO POR DECISÃO DO JUÍZO PRIMEVO COM FUNDAMENTO NA SUA INTEMPESTIVIDADE.
OPOSIÇÃO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REJEIÇÃO POR DECISÃO IGUALMENTE DO JUÍZO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INTERPOSIÇÃO DE UM NOVO RECURSO INOMINADO.
DESCABIMENTO.
DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
INVIABILIDADE DE ATAQUE PELA VIA DO RECURSO INOMINADO, E TAMBÉM DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46 DA LEI 9099/95 E DOS ENUNCIADOS 15, 161 E 166 DO FONAJE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.” No mais, em consonância com o acima exposto: RECURSO INOMINADO – CONTRA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE MANTEVE A DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA DE MÉRITO - NÃO CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O cabimento do recurso inominado se restringe às sentenças (Lei 9.099/95, art. 41).
Decisão - conquanto lançada com sentença - que acolhe embargos de declaração para afastar a intempestividade de embargos de declaração opostos anteriormente e visa a reforma da decisão que não recebeu recurso inominado interposto contra a sentença de mérito, por ser deserto, não é passível de ser combatida por recurso inominado.
Recurso não conhecido. (N.U 1018108-16.2019.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE, Segunda Turma Recursal, Julgado em 22/04/2024, Publicado no DJE 26/04/2024) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 25 de agosto e 01 de setembro de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
25/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
14/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2025 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARAH GABRIELA CABRAL TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: *14.***.*81-96 (RECORRENTE).
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30/07/2025 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2025 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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