TJPB - 0807314-22.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:49
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de VITORIA GUIMARAES SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807314-22.2025.8.15.0251 [Cartão de Crédito] AUTOR: FERNANDO COSTA DE OLIVEIRA REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
12/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:16
Homologada a Transação
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07/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 07/08/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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05/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 22:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:48
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:40
Expedição de Carta.
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09/07/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/07/2025 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 18:12
Conclusos para decisão
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04/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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