TJPB - 0854699-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DIAS TEIXEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854699-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda existe algo à requerer nos autos, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:36
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 09:32
Juntada de
-
04/03/2024 10:19
Juntada de informação
-
04/03/2024 09:32
Juntada de informação
-
23/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:49
Juntada de informação
-
28/12/2022 05:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO em 19/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 14:03
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
29/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 22:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 19:48
Homologado o pedido
-
25/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842363-15.2025.8.15.2001
Mult Trading LTDA
Secretario da Fazenda do Estado D a Para...
Advogado: Augusto Fauvel de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 10:02
Processo nº 0842363-15.2025.8.15.2001
Mult Trading LTDA
Secretario da Fazenda do Estado D a Para...
Advogado: Augusto Fauvel de Moraes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 18:50
Processo nº 0840746-74.2023.8.15.0001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Neurizete America Sobrinho
Advogado: Tania Alves Ferreira Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2025 12:31
Processo nº 0806164-40.2024.8.15.0251
Raimunildo Bezerra Bento
Municipio de Patos
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 14:19
Processo nº 0806118-51.2024.8.15.0251
Francisco Junho de Andrade Alves
Fundacao Paraibana de Gestao em Saude -P...
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 18:59