TJPB - 0803135-97.2025.8.15.0751
1ª instância - 1ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:54
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 00:35
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de cota
-
03/09/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 07:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Vara Mista de Bayeux Avenida Liberdade, 900, Baralho, BAYEUX-PB Telefones: (83) 3232-3250/ (83) 9.9143-0895, e-mail institucional: [email protected] PROCESSO Nº: 0803135-97.2025.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REPRESENTANTE: NÚCLEO DE HOMICÍDIOS DE BAYEUXAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: MIKAEL BEZERRA DA MOTA, GILVANILSON DE AZEVEDO, MANOEL ANACLETO FERREIRA JUNIOR, "MARACUJÁ" EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista de Bayeux, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) para participar da AUDIÊNCIA de instrução e julgamento designada dia 30 de setembro de 2025 às 10:30 horas; a ser realizada no fórum local, sito, à Avenida Liberdade, nº 900, bairro do Baralho, Bayeux-PB.
Quaisquer dúvidas a sanar, mantenha contato pelo Whatsapp institucional da 1ª Vara, de nº (83) 9.9143-0895.
Bayeux, em 1 de setembro de 2025.
LAURISMAR RIBEIRO CORDEIRO Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 20:10
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 10:30 1ª Vara Mista de Bayeux.
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17/08/2025 14:46
Outras Decisões
-
14/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 02:48
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:48
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 18:10
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2025 16:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX JUÍZO DA 1ª VARA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri em que figuram como réus Karla Tatiane Nunes da Silva, Gilvanildo de Azevedo e Leonardo Costa, acusados de participação no crime de homicídio qualificado em desfavor de Marcos da Silva Soares Júnior.
O Ministério Público, em seu último parecer juntado aos autos, manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva dos réus, sob o fundamento de que persistem os requisitos autorizadores da medida cautelar extrema, especialmente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, destacando a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos acusados.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação.
Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
No presente caso, a materialidade encontra-se demonstrada pelos elementos colhidos na fase inquisitorial e já constantes nos autos, havendo indícios suficientes de que os réus participaram do delito narrado na denúncia.
O modus operandi, conforme descrito nos autos, revela especial gravidade, havendo indicativos de que o crime foi cometido com motivação e circunstâncias que evidenciam a periculosidade dos agentes, o que justifica a preservação da medida cautelar para resguardar a ordem pública.
Some-se a isso o fato de que ainda se encontram pendentes diligências e a oitiva de testemunhas, sendo a segregação cautelar necessária também para assegurar a regular instrução do processo, evitando-se eventual influência dos réus sobre a colheita da prova oral.
Assim, inexistindo alteração fática ou jurídica capaz de afastar os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia preventiva, entendo que deve ser mantida a prisão dos acusados, em consonância com o parecer ministerial.
Diante do exposto, em observância ao art. 312 do Código de Processo Penal e considerando o parecer ministerial, decide-se pela manutenção da prisão preventiva de Karla Tatiane Nunes da Silva, Gilvanildo de Azevedo e Leonardo Costa, permanecendo válidos os fundamentos já estabelecidos na decisão originária que decretou a medida.
Determina-se o cumprimento desta decisão.
Bruno César Azevedo Isidro Juiz de Direito, em substituição Documento datada e assinado digitalmente -
12/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:34
Mantida a prisão preventida
-
08/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 22:37
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:22
Desmembrado o feito
-
25/06/2025 14:15
Outras Decisões
-
25/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:44
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/05/2025 13:24
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:57
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 05:10
Decorrido prazo de ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:25
Decorrido prazo de EDGLEYSON DA SILVA FIDELES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:04
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 23:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 11:58
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:57
Decorrido prazo de HUGO DELEON DA SILVA, vulgo "PISCA" em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2025 15:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 11:22
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2025 11:08
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2025 10:41
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2025 09:53
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2025 09:46
Juntada de Petição de resposta
-
09/04/2025 09:39
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 11:21
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/04/2025 11:00
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/04/2025 17:15
Outras Decisões
-
31/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:06
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 23:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/03/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 09:42
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 20:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/03/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/03/2025 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de IVANILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de GILVANILDO DE AZEVEDO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de GILVANILSON DE AZEVEDO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MANOEL ANACLETO FERREIRA JUNIOR, "MARACUJÁ" em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JOÃO VITOR OLIVEIRA CORDEIRO, vulgo "VITOR" em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de DANILO ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 10:31
Juntada de diligência
-
14/02/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/02/2025 12:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/02/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
02/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/01/2025 12:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
28/01/2025 12:00
Recebida a denúncia contra MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTORIDADE)
-
28/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de Núcleo de Homicídios de Bayeux em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:52
Juntada de Petição de cota
-
24/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:10
Juntada de Petição de cota
-
09/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/01/2025 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 20:31
Determinada diligência
-
31/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:48
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:29
Determinada diligência
-
29/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:14
Juntada de Petição de cota
-
23/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2024 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:59
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de Núcleo de Homicídios de Bayeux em 14/06/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:33
Juntada de Petição de cota
-
30/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 16:40
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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