TJPB - 0802607-90.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0802607-90.2025.8.15.2003 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL.
EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA DA SILVA SOARES.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Após a citação da parte devedora, as partes firmaram acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA SOARES em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:33
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO RESIDENCIAL ROTA DO SOL - CNPJ: 41.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 12:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/04/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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