TJPB - 0804477-02.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:00
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0804477-02.2024.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO Polo passivo: EXECUTADO: JOSE HILARIO DA SILVA NETO, JOSE HILARIO DA SILVA NETO *06.***.*99-90 SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do CPC.
O silêncio do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º do CPC) e julgo extinta a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Protocole-se ordem de transferência via SISBAJUD (R$ 3.118,88).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos termos requeridos no Id. 117223385.
Arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura do sistema.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
12/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:16
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2025 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2025 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:42
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:01
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
01/05/2025 05:44
Decorrido prazo de JOSE HILARIO DA SILVA NETO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/04/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/03/2025 07:48
Decorrido prazo de JOSE HILARIO DA SILVA NETO em 10/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 00:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2025 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/01/2025 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:21
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 21:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2024 22:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/09/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 23:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:41
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
24/04/2024 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:56
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/04/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
14/03/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
19/02/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843310-69.2025.8.15.2001
Edificio Residencial Terrazzo Vivere
Danielle de Castro Farias Calado
Advogado: Emmanuelle Rodrigues Cabral de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 11:11
Processo nº 0801435-20.2024.8.15.0461
Estado da Paraiba
Fabio Vieira Brasil
Advogado: Reginaldo Interaminense Camelo Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 09:40
Processo nº 0805004-03.2024.8.15.0211
Maria Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 15:45
Processo nº 0805004-03.2024.8.15.0211
Maria Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Kevin Matheus Lacerda Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 08:13
Processo nº 0865572-47.2024.8.15.2001
Sind dos Serv do Poder Judiciario do Est...
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 15:19