TJPB - 0801070-32.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801070-32.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FINANCEIRO C/C PAGAMENTO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS requerida por AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES em face de REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em que a parte autora se insurge contra um empréstimo realizado em seu benefício que fora efetivado sem sua anuência.
Em petição, o Banco Santander informou a incorporação da empresa OLE Bonsucesso Consignado S.
A ao seu patrimônio.
Observo que a processo está em ordem: a parte demandada apresentou contestação no prazo legal, requerendo em preliminar o indeferimento da exordial, ante a ausência de extrato bancário correspondente.
No mérito, sustenta a regularidade da contratação.
Passo à análise da preliminar: No que diz respeito ao pedido de indeferimento da inicial, ante a ausência de extrato, entendo que a matéria confunde-se com o mérito e será analisada no momento oportuno.
O ponto controverso na presente demanda é a existência, ou não, de negócio jurídico entre as partes, consistente na formalização de um contrato de empréstimo, debitado em sua conta bancária, através de consignação em pagamento autorizada, ou não, pela parte demandante, contrato este individualizado sob o nº 264176182, assim como, a ocorrência de dano moral resultante desta situação.
Assim, nos termos do art. 357, II do CPC, delimitada está a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória.
Intime-se as partes para informarem se pretendem produzir provas em audiência, justificando, inclusive, a(s) sua(s) utilidade(s), no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para apreciação dos eventuais requerimentos ou julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
28/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801070-32.2024.8.15.0051 AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO Vistos etc.
Em que pese a contestação nos autos do Banco BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e a réplica da parte autora, observo que o primeiro demandado BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A ainda não foi citado.
Assim, a fim de regularizar o feito, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
12/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:32
Determinada a citação de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (REU)
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14/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/10/2024 11:30
Reconhecida a prevenção
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15/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 15:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/06/2024 23:24
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES GONCALVES (*44.***.*23-37).
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20/06/2024 08:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE LOURDES GONCALVES - CPF: *44.***.*23-37 (AUTOR)
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19/06/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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