TJPB - 0806804-69.2017.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806804-69.2017.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Limitação de Juros, Contratos Bancários] EXEQUENTE: THIAGO ELIZEU SOARES BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCO AURÉLIO MARQUES MEDEIROS - PB17107-B, MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS - PB12246, RODRIGO MACEDO DE LIMA CAMPOS - PB27344 EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição de ID 104172568 e tendo em vista que o cumprimento de sentença foi reiniciado, nos termos das decisões de IDs 73471585 e 86947720, em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/08/2025 22:15
Juntada de provimento correcional
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14/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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23/11/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO ELIZEU SOARES BRASIL em 21/11/2024 23:59.
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17/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:03
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:24
Juntada de comunicações
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23/09/2024 14:07
Juntada de Alvará
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02/09/2024 09:36
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de THIAGO ELIZEU SOARES BRASIL em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 02:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:56
Decorrido prazo de THIAGO ELIZEU SOARES BRASIL em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de THIAGO ELIZEU SOARES BRASIL em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/07/2023 23:59.
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23/06/2023 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:04
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
03/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 06:20
Decorrido prazo de THIAGO ELIZEU SOARES BRASIL em 07/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 01:24
Decorrido prazo de THIAGO ELIZEU SOARES BRASIL em 15/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 20:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 07:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
03/01/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 03:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 10:29
Conclusos para despacho
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01/10/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 12:20
Transitado em Julgado em 18 de Setembro de 2019
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19/09/2019 12:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/09/2019 02:41
Decorrido prazo de THIAGO ELIZEU SOARES BRASIL em 18/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 02:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2019 23:59:59.
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17/08/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2019 16:29
Conclusos para despacho
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23/04/2019 16:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2019 00:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 16:39
Outras Decisões
-
20/12/2018 00:29
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 19/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 02:00
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 01:39
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 10/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 07:54
Conclusos para despacho
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07/12/2018 07:53
Juntada de Certidão
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21/11/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2018 01:50
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 06/09/2018 23:59:59.
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07/09/2018 01:50
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 06/09/2018 23:59:59.
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29/08/2018 00:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 28/08/2018 23:59:59.
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24/08/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 14:19
Conclusos para despacho
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12/03/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/11/2017 10:37
Audiência conciliação realizada para 23/11/2017 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/11/2017 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2017 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2017 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2017 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2017 13:08
Audiência conciliação designada para 23/11/2017 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/09/2017 17:01
Recebidos os autos.
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12/09/2017 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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26/08/2017 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2017 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2017 09:21
Conclusos para despacho
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02/08/2017 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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