TJPB - 0834378-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:43
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834378-92.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GUTEMBERG BASTOS DOS SANTOS REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
15/08/2025 08:11
Expedição de Carta.
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15/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:39
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2025 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2025 08:27
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:49
Expedição de Carta.
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01/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 10:00
Expedição de Carta.
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25/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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