TJPB - 0800237-74.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800237-74.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimado para proceder com o recolhimento dos honorários do perito, o demandado não se manifestou com os referidos custos, o que acarreta, in casu, renúncia ao direito de produção desse elemento de prova.
O cerne da questão posta a análise na inicial, é da negativa de empréstimo consignado pela parte autora.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro.
Assim, diante da recusa do demandado quanto ao custeio da produção da prova pericial, declaro prejudicada a produção da referida prova.
Dou o feito por saneado.
Firmo como ponto controvertido a autenticidade ou não do contrato anexado pelo réu e negado a realização pela parte autora.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para sentença.
Alagoa Grande/PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
06/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:03
Juntada de informação
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07/06/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 10:41
Juntada de informação
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13/03/2025 12:52
Nomeado perito
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07/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 01:27
Decorrido prazo de LORENA DANTAS MONTENEGRO em 08/08/2024 23:59.
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02/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO JOSE DA SILVA - CPF: *57.***.*74-15 (AUTOR).
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27/03/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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