TJPB - 0807187-72.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:38
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0807187-72.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: SEVERINO SOARES DOS SANTOS REU: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807187-72.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BRADESCO SEGUROS S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Tendo em vista que já houve manifestação da parte autora nesse sentido (id. 104237939), intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar as provas que ainda pretende produzir em juízo, detalhando e justificando-as especificadamente.".
Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
12/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:46
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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