TJPB - 0800599-71.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 02:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800599-71.2025.8.15.0571 [Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto, Bancários] AUTOR: RICARDO JOSE MARINHO DE PONTES REU: BANCO PAN, CASA DA CINQUENTINHA LTDA, CASA DA CINQUENTINHA PB LTDA, GILLANIO NUNES FELIX DA COSTA, MARGARETE ALEXANDRE DE PONTES DECISÃO 1.
Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil vigente (CPC), e em observância ao Enunciado nº 29 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), DEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade da justiça e concedo à parte autora as isenções previstas no § 1º e seus incisos, do referido artigo de Lei, porquanto restou demonstrado nos autos que aufere renda mensal de até dois salários mínimos, não dispondo de recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família; 2.
Nos termos do art. 334 do CPC, DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 25 de setembro de 2025, às 9h30, por videoconferência, por meio do Sistema Zoom Meetings; 3.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré por sua procuradoria ou, caso não possua procuradoria habilitada, pelos correios, com aviso de recebimento, da audiência designada, devendo constar na Intimação: i) que o não comparecimento injustificado da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve esta acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 4.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, da audiência designada, ficando também intimado: i) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 5.
RESERVO-ME a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência antecipada após a oferta de eventual contestação, quando haverá maior estabilidade sobre os fatos deste caso; 6.
Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - Baixar o aplicativo Zoom na Play store (Android) ou Apple store (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - Após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755. 4 - Ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio.
Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações.
Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - Será necessária uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - Clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - Colocar o código de acesso, caso o site peça, a saber, 629755; 4 - Ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) - 
                                            
12/08/2025 16:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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12/08/2025 16:40
Recebidos os autos.
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12/08/2025 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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12/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
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12/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
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12/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2025 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO JOSE MARINHO DE PONTES - CPF: *80.***.*01-20 (AUTOR).
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16/07/2025 19:09
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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