TJPB - 0800496-53.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800496-53.2023.8.15.0371 Assunto [Protesto Indevido de Título] Parte autora ANAISA ALIPIO GADELHA Parte ré N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte Exequente busca a satisfação do crédito remanescente, após a realização de bloqueio parcial de valores via SISBAJUD (ID 90412575 e 101234552), que resultou no pagamento de R$ 4.699,62.
Em petição de ID 109115229, a Exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN/PB e, posteriormente, à instituição bancária credora fiduciária, visando à penhora dos direitos do Executado sobre o veículo de placa QIE1199, registrado no Estado de Santa Catarina, conforme consulta RENAJUD (documento "PDPJ - Renajud.pdf" presente nos autos).
Compulsando a consulta RENAJUD anexada (ID "PDPJ - Renajud.pdf"), verifico que o veículo em questão, um AUDI/A3 de placa QIE1199, registra diversas restrições ativas, além da alienação fiduciária.
Há múltiplas penhoras ativas e restrições de transferência provenientes de diferentes tribunais e comarcas, tais como: PENHORA - ATIVA (Processo nº 5000405-81.2021.8.24.0062 – Tribunal de Justiça de Santa Catarina); TRANSFERENCIA - ATIVA (Processo nº 5000405-81.2021.8.24.0062 – Tribunal de Justiça de Santa Catarina); TRANSFERENCIA - ATIVA (Processo nº 0020375-09.2020.5.04.0382 – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região); TRANSFERENCIA - ATIVA (Processo nº 0023458-87.2020.8.05.0080 – Tribunal de Justiça da Bahia); TRANSFERENCIA - ATIVA (Processo nº 0006398-95.2021.8.26.0011 – Tribunal de Justiça de São Paulo); TRANSFERENCIA - ATIVA (Processo nº 0023467-49.2020.8.05.0080 – Tribunal de Justiça da Bahia); TRANSFERENCIA - ATIVA (Processo nº 0000554-46.2020.5.12.0010 – Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região); TRANSFERENCIA - ATIVA (Processo nº 0000498-54.2020.5.12.0061 – Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região).
A pluralidade de constrições judiciais já incidentes sobre o mesmo bem, somada à alienação fiduciária, indica que qualquer penhora adicional de direitos sobre o veículo se mostraria, em princípio, inócua para a efetiva satisfação do presente crédito.
O crédito exequendo se posicionaria atrás de inúmeras outras execuções, o que mitigaria substancialmente a possibilidade de sua concretização através da expropriação desse bem.
Considerando os princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, que norteiam os Juizados Especiais, e a necessidade de se evitar a prática de atos processuais que se revelem desprovidos de utilidade prática na busca pela satisfação do crédito, entendo que a medida requerida, neste momento, não se afigura como meio eficaz para o prosseguimento da execução.
Dessa forma, a diligência para penhorar direitos sobre um bem já gravado por tantas outras execuções judiciais, ainda mais em unidade federativa diversa, não atende à efetividade e à economia processual, nem oferece razoável expectativa de êxito para a Exequente.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o último requerimento da parte Exequente (ID 109115229).
INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios efetivos para a satisfação do crédito.
A inércia ou a ausência de bens penhoráveis ensejará a extinção do processo, conforme o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de retomada do cumprimento de sentença, caso sejam encontrados bens, enquanto não ocorrer a prescrição da dívida.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
12/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:18
Indeferido o pedido de ANAISA ALIPIO GADELHA - CNPJ: 32.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:19
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:21
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2025 07:40
Juntada de Alvará
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11/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DEL MONTE NAO PADRONIZADO em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DEL MONTE NAO PADRONIZADO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:37
Decorrido prazo de N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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09/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DEL MONTE NAO PADRONIZADO em 15/02/2024 23:59.
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11/12/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DEL MONTE NAO PADRONIZADO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:37
Decorrido prazo de N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:25
Decorrido prazo de ANAISA ALIPIO GADELHA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2023 00:40
Decorrido prazo de N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DEL MONTE NAO PADRONIZADO em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 20:42
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ANAISA ALIPIO GADELHA em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:21
Processo Desarquivado
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04/08/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
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09/07/2023 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2023 09:58
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2023 08:40
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 08:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2023 08:10 Juizado Especial Misto de Sousa.
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25/04/2023 08:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/04/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 08:39
Juntada de Ofício
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13/03/2023 13:44
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2023 08:10 Juizado Especial Misto de Sousa.
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13/03/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2023 16:37
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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