TJPB - 0804256-95.2022.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 16:37
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de EDUARDA INGRID LIRA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:22
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0804256-95.2022.8.15.2003 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: EDUARDA INGRID LIRA DOS SANTOS SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao ID 88625736, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 11:14
Determinado o arquivamento
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16/04/2024 11:14
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804256-95.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:87626701, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804256-95.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:82424762, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 11:08
Mandado devolvido para redistribuição
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13/11/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/11/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804256-95.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804256-95.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:79349728, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:55
Outras Decisões
-
29/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 19:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 05:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 20:23
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:16
Declarada incompetência
-
22/07/2022 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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